Direito de Família

Pensão alimentícia no Rio de Janeiro

Pensão alimentícia é a parte da separação que mexe com o mês seguinte de todo mundo. Esta página explica quem tem direito, como o valor se define, quando ele pode mudar e o que fazer quando o pagamento para.

Quem tem direito

  • Filhos menores de idade: a necessidade é presumida, não precisa ser provada.
  • Filhos maiores: podem continuar recebendo enquanto estudam e não têm renda própria, e também quando há deficiência que impede o sustento próprio.
  • Ex-cônjuge ou companheiro: em caráter excepcional e, em regra, por tempo determinado, quando comprovada a necessidade e a impossibilidade momentânea de se manter.
  • Gestante: os chamados alimentos gravídicos cobrem despesas da gravidez e do parto, e podem ser pedidos ainda durante a gestação, com indícios de paternidade.
  • Pais e avós: em caráter subsidiário. A obrigação dos avós só entra quando os pais não têm condições, e na medida das possibilidades deles.

Como o valor é definido

Não existe percentual fixo em lei. O critério é o equilíbrio entre duas coisas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% que todo mundo repete são praxe de foro, não regra, e nem sempre é o número que sai.

O que costuma entrar na conta:

  • Despesas reais da criança: escola, material, transporte, plano de saúde, remédios, alimentação, vestuário, atividades.
  • Renda de quem vai pagar, formal ou informal, e o padrão de vida que ela revela.
  • Número de filhos e outras obrigações alimentares já existentes.
  • Despesas pagas diretamente, quando é o caso: mensalidade quitada na escola, plano de saúde no nome do pagador.
  • Se quem recebe também trabalha, e em que medida contribui.

A pensão pode ser fixada em percentual sobre a renda, o que é comum para quem tem carteira assinada, ou em valor fixo indexado ao salário mínimo, que é o caminho usual para quem tem renda informal ou variável.

Enquanto o processo corre

Quem depende da pensão não pode esperar o fim do processo para comer. Por isso, na ação de alimentos o juiz costuma fixar alimentos provisórios logo no começo, com base no que foi apresentado. Esse valor vale desde a citação e pode ser confirmado, aumentado ou reduzido na sentença.

Revisão e exoneração

  • Revisão para mais: a criança cresceu, entrou na escola, adoeceu, ou a renda de quem paga aumentou.
  • Revisão para menos: perda de emprego, doença, queda comprovada de renda ou nascimento de outro filho.
  • Exoneração: quando cessa a obrigação, o que exige pedido e decisão. A maioridade do filho, sozinha, não cancela a pensão.

Em todos os casos, o que decide é prova de mudança concreta. Combinação verbal de redução, feita entre as partes e sem homologação, não protege ninguém: a diferença continua sendo devida e cobrável anos depois.

Quando a pensão não é paga

A execução de alimentos tem dois ritos, e eles podem ser usados em conjunto:

  1. Rito da prisão: alcança as três parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Não fazendo nada disso, cabe prisão civil, em regime fechado, e protesto da dívida. A prisão não apaga o débito.
  2. Rito da penhora: alcança todo o débito, inclusive o mais antigo, com penhora de bens, de valores em conta, de parte do salário e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Também é possível pedir o desconto direto em folha de pagamento, que costuma ser a solução mais estável quando o devedor tem vínculo formal de trabalho.

Perguntas frequentes sobre pensão

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Filhos menores de idade, com necessidade presumida. Filhos maiores enquanto estudam e não têm renda própria. Ex-cônjuge ou companheiro que comprove necessidade, em regra por tempo determinado. A gestante, em relação ao pai do bebê. E, em caráter subsidiário, pais em relação a filhos e avós em relação a netos, quando os pais não têm condições.

A pensão é sempre 30% do salário?

Não existe percentual fixo em lei. Trinta por cento é praxe, não regra. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando as despesas reais da criança, a renda, o número de filhos e outras obrigações já existentes.

Pensão alimentícia pode ser revista?

Sim. O valor não é definitivo: pode ser revisto, para mais ou para menos, quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga, como perda de emprego, nascimento de outro filho, doença ou aumento de despesas com saúde e educação. A revisão é feita por acordo homologado ou por ação própria.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. A maioridade não cancela a pensão por si só: é preciso pedir a exoneração e dar ao filho a oportunidade de se manifestar. Havendo curso superior ou técnico em andamento e ausência de renda própria, é comum que a obrigação siga por mais algum tempo.

O que fazer quando a pensão não é paga?

Cabe execução de alimentos. Para as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, é possível pedir prisão civil e protesto da dívida. Para as parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo rito da penhora, que alcança bens, salário e valores em conta. Os dois caminhos podem ser usados ao mesmo tempo.

Estou desempregado. Posso parar de pagar?

Não por conta própria. Desemprego é motivo legítimo para pedir revisão, e quanto antes o pedido for feito, melhor. Simplesmente parar de pagar acumula débito que continua devido, com juros e correção, e expõe o devedor a prisão civil. O caminho é pedir a redução com prova da nova situação.

O pai trabalha por fora e diz que não tem renda. E agora?

Renda informal não impede a fixação da pensão. O que se demonstra é o padrão de vida: veículos, viagens, imóveis, movimentação bancária, publicações em redes sociais, testemunhas. Nesses casos a pensão costuma ser fixada em valor certo, atrelado ao salário mínimo, em vez de percentual sobre um salário que não existe no papel.

Esta página tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Cada caso depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, que só podem ser avaliados individualmente.

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