Pensão alimentícia no Rio de Janeiro
Pensão alimentícia é a parte da separação que mexe com o mês seguinte de todo mundo. Esta página explica quem tem direito, como o valor se define, quando ele pode mudar e o que fazer quando o pagamento para.
Quem tem direito
- Filhos menores de idade: a necessidade é presumida, não precisa ser provada.
- Filhos maiores: podem continuar recebendo enquanto estudam e não têm renda própria, e também quando há deficiência que impede o sustento próprio.
- Ex-cônjuge ou companheiro: em caráter excepcional e, em regra, por tempo determinado, quando comprovada a necessidade e a impossibilidade momentânea de se manter.
- Gestante: os chamados alimentos gravídicos cobrem despesas da gravidez e do parto, e podem ser pedidos ainda durante a gestação, com indícios de paternidade.
- Pais e avós: em caráter subsidiário. A obrigação dos avós só entra quando os pais não têm condições, e na medida das possibilidades deles.
Como o valor é definido
Não existe percentual fixo em lei. O critério é o equilíbrio entre duas coisas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% que todo mundo repete são praxe de foro, não regra, e nem sempre é o número que sai.
O que costuma entrar na conta:
- Despesas reais da criança: escola, material, transporte, plano de saúde, remédios, alimentação, vestuário, atividades.
- Renda de quem vai pagar, formal ou informal, e o padrão de vida que ela revela.
- Número de filhos e outras obrigações alimentares já existentes.
- Despesas pagas diretamente, quando é o caso: mensalidade quitada na escola, plano de saúde no nome do pagador.
- Se quem recebe também trabalha, e em que medida contribui.
A pensão pode ser fixada em percentual sobre a renda, o que é comum para quem tem carteira assinada, ou em valor fixo indexado ao salário mínimo, que é o caminho usual para quem tem renda informal ou variável.
Enquanto o processo corre
Quem depende da pensão não pode esperar o fim do processo para comer. Por isso, na ação de alimentos o juiz costuma fixar alimentos provisórios logo no começo, com base no que foi apresentado. Esse valor vale desde a citação e pode ser confirmado, aumentado ou reduzido na sentença.
Revisão e exoneração
- Revisão para mais: a criança cresceu, entrou na escola, adoeceu, ou a renda de quem paga aumentou.
- Revisão para menos: perda de emprego, doença, queda comprovada de renda ou nascimento de outro filho.
- Exoneração: quando cessa a obrigação, o que exige pedido e decisão. A maioridade do filho, sozinha, não cancela a pensão.
Em todos os casos, o que decide é prova de mudança concreta. Combinação verbal de redução, feita entre as partes e sem homologação, não protege ninguém: a diferença continua sendo devida e cobrável anos depois.
Quando a pensão não é paga
A execução de alimentos tem dois ritos, e eles podem ser usados em conjunto:
- Rito da prisão: alcança as três parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Não fazendo nada disso, cabe prisão civil, em regime fechado, e protesto da dívida. A prisão não apaga o débito.
- Rito da penhora: alcança todo o débito, inclusive o mais antigo, com penhora de bens, de valores em conta, de parte do salário e inclusão em cadastros de inadimplentes.
Também é possível pedir o desconto direto em folha de pagamento, que costuma ser a solução mais estável quando o devedor tem vínculo formal de trabalho.
Perguntas frequentes sobre pensão
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Filhos menores de idade, com necessidade presumida. Filhos maiores enquanto estudam e não têm renda própria. Ex-cônjuge ou companheiro que comprove necessidade, em regra por tempo determinado. A gestante, em relação ao pai do bebê. E, em caráter subsidiário, pais em relação a filhos e avós em relação a netos, quando os pais não têm condições.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não existe percentual fixo em lei. Trinta por cento é praxe, não regra. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando as despesas reais da criança, a renda, o número de filhos e outras obrigações já existentes.
Pensão alimentícia pode ser revista?
Sim. O valor não é definitivo: pode ser revisto, para mais ou para menos, quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga, como perda de emprego, nascimento de outro filho, doença ou aumento de despesas com saúde e educação. A revisão é feita por acordo homologado ou por ação própria.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade não cancela a pensão por si só: é preciso pedir a exoneração e dar ao filho a oportunidade de se manifestar. Havendo curso superior ou técnico em andamento e ausência de renda própria, é comum que a obrigação siga por mais algum tempo.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Cabe execução de alimentos. Para as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, é possível pedir prisão civil e protesto da dívida. Para as parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo rito da penhora, que alcança bens, salário e valores em conta. Os dois caminhos podem ser usados ao mesmo tempo.
Estou desempregado. Posso parar de pagar?
Não por conta própria. Desemprego é motivo legítimo para pedir revisão, e quanto antes o pedido for feito, melhor. Simplesmente parar de pagar acumula débito que continua devido, com juros e correção, e expõe o devedor a prisão civil. O caminho é pedir a redução com prova da nova situação.
O pai trabalha por fora e diz que não tem renda. E agora?
Renda informal não impede a fixação da pensão. O que se demonstra é o padrão de vida: veículos, viagens, imóveis, movimentação bancária, publicações em redes sociais, testemunhas. Nesses casos a pensão costuma ser fixada em valor certo, atrelado ao salário mínimo, em vez de percentual sobre um salário que não existe no papel.
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