Área de atuação

Direito de Família

Casos de família chegam quase sempre num momento ruim. A parte jurídica não resolve o que se perdeu, mas define com clareza como fica a vida daqui em diante, e é disso que cuidamos para que fique bem resolvido.

O que essa área envolve

  • Divórcio: consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens. Quando há acordo entre os cônjuges e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode, em regra, ser feito em cartório, sem processo judicial.
  • Guarda e convivência: definição de guarda unilateral ou compartilhada e do regime de convivência com quem não mora com a criança, inclusive férias e datas comemorativas.
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão (para mais ou para menos, quando muda a necessidade ou a capacidade de pagar) e execução, quando o valor deixa de ser pago.
  • União estável: reconhecimento, formalização por escritura e dissolução, com definição de bens e efeitos.
  • Partilha de bens: divisão do patrimônio conforme o regime adotado, incluindo imóveis financiados, empresas e dívidas do casal.
  • Inventário e planejamento sucessório: inventário judicial ou extrajudicial, testamento, doação em vida e organização patrimonial familiar.
  • Reconhecimento de paternidade: voluntário ou por ação judicial, com os efeitos de nome, alimentos e herança.
  • Medidas protetivas: pedidos com base na Lei Maria da Penha em situações de violência doméstica e familiar.

Páginas por assunto

Cada um dos assuntos abaixo tem página própria, com o passo a passo, os documentos exigidos e as perguntas que mais aparecem:

  • Divórcio: consensual e litigioso, quando dá para fazer em cartório, o que se decide junto e como ficam os bens.
  • Guarda de filhos: guarda compartilhada e unilateral, regime de convivência, mudança de cidade e alienação parental.
  • Pensão alimentícia: quem tem direito, como o valor é definido, revisão, exoneração e o que fazer quando o pagamento para.
  • Inventário e partilha: prazo para abrir, cartório ou Justiça, documentos, ITCMD e quem herda o quê.

Como conduzimos

  1. Ouvimos a sua situação inteira antes de sugerir qualquer caminho. Muita coisa que parece problema jurídico se resolve com acordo, e o contrário também é verdade.
  2. Explicamos as opções reais (acordo, cartório ou processo), com prazos estimados, custos e o que cada uma exige de você.
  3. Quando há filhos envolvidos, a prioridade é reduzir o desgaste. Acordo bem-feito costuma proteger a criança melhor do que sentença.
  4. Se o caso for para o processo, você acompanha cada etapa e recebe notícia do andamento sem precisar perguntar.

Perguntas que sempre aparecem

Preciso do consentimento da outra pessoa para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito individual e não depende da concordância do outro cônjuge. O que muda é o caminho e o tempo, e isso está explicado em detalhe na página sobre divórcio.

Pensão alimentícia pode ser revista?

Sim, para mais ou para menos, quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga. Os critérios, os documentos e o procedimento estão na página sobre pensão alimentícia.

Quanto tempo demora?

Depende do caminho. Divórcio consensual em cartório pode se resolver em semanas. Casos litigiosos, com disputa de bens ou de guarda, costumam levar de meses a alguns anos, conforme a complexidade e a vara. Não prometemos prazo: apresentamos a estimativa realista para o seu caso e avisamos quando ela mudar.

E se eu não tiver condições de pagar honorários?

Diga isso logo na primeira conversa. Existem formas de parcelamento e, dependendo da sua situação, o caminho correto pode ser a Defensoria Pública, e vamos indicar isso com franqueza se for o seu caso.

Esta página tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Cada caso depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, que só podem ser avaliados individualmente.

Quer saber como fica o seu caso?

Escreva em poucas linhas o que está acontecendo. Lemos antes de responder.