Direito de Família e Sucessões

Inventário e partilha no Rio de Janeiro

Inventário é o procedimento que transfere para os herdeiros o que era do falecido. Enquanto ele não é feito, nada pode ser vendido, transferido ou financiado, e o custo de deixar para depois só aumenta.

Por onde começa

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento. Perdido esse prazo, o inventário continua sendo possível, mas a legislação estadual costuma prever acréscimo sobre o imposto de transmissão, e as certidões vencidas precisam ser tiradas de novo.

Antes de escolher o caminho, três informações definem quase tudo: se todos os herdeiros são maiores e capazes, se estão de acordo com a divisão, e se existe testamento.

Os dois caminhos

  • Inventário extrajudicial, em cartório: possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, todos assistidos por advogado. É feito por escritura pública e costuma ser bem mais rápido e mais barato que o judicial.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe divergência entre os herdeiros. Também é o caminho quando há questões a decidir, como validade de testamento ou reconhecimento de herdeiro.

Havendo testamento, a via judicial era o caminho automático. Hoje o inventário extrajudicial tem sido admitido em determinadas hipóteses, em geral após autorização judicial. É um ponto que se confirma caso a caso, antes de definir a estratégia.

Quem herda o quê

Antes de dividir a herança, separa-se a meação: se havia casamento ou união estável em regime de comunhão, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Não é herança, é o que já era dele.

O que sobra é a herança propriamente dita, distribuída na ordem prevista em lei:

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens do casamento.
  2. Não havendo descendentes, ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
  3. Não havendo nem uns nem outros, o cônjuge ou companheiro sozinho.
  4. Por fim, os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios, primos.

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor de metade do patrimônio em testamento. A outra metade, a legítima, é reservada a eles por lei.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento atualizada, ou prova da união estável, e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
  • Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, carnê de IPTU, documento dos veículos, extratos bancários, contrato social de empresas, apólices, saldo de FGTS e de previdência.
  • Certidão negativa de testamento e certidões fiscais.
  • Relação de dívidas em nome do falecido.

Reunir documentos é a etapa que mais atrasa inventário, e é a única que pode começar antes de qualquer decisão sobre o caminho a seguir.

Imposto e custos

A herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual, e o recolhimento é condição para concluir a partilha e transferir os bens. No Rio de Janeiro, a apuração é feita perante a Secretaria de Fazenda estadual, com alíquota que varia conforme o valor do quinhão de cada herdeiro.

Além do imposto, entram no custo os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as certidões e os honorários advocatícios. Levantamos os três antes de começar, para que ninguém descubra o custo no meio do caminho.

Perguntas frequentes sobre inventário

Posso fazer inventário em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e todos estão assistidos por advogado. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública e costuma ser bem mais rápido que o judicial. Havendo testamento, a via extrajudicial tem sido admitida em determinadas hipóteses, em geral após autorização judicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses contados do falecimento. O inventário não deixa de ser possível depois disso, mas a legislação estadual costuma prever acréscimo sobre o imposto de transmissão quando o prazo é perdido, e o custo cresce com o tempo.

Quanto tempo demora um inventário?

O extrajudicial, com documentos reunidos e acordo entre os herdeiros, costuma se resolver em poucos meses. O judicial consensual leva mais tempo, e o litigioso, com discussão sobre bens, testamento ou herdeiros, pode levar anos. O que mais atrasa não é a Justiça: é documento faltando e imposto não recolhido.

Preciso pagar imposto antes de receber a herança?

Sim. A transmissão por herança é tributada pelo ITCMD, e o recolhimento é condição para concluir a partilha e transferir os bens. No Rio de Janeiro, a apuração corre perante a Secretaria de Fazenda estadual, com alíquota que varia conforme o valor do quinhão.

E se um herdeiro não concordar?

Havendo divergência, o caminho é o inventário judicial. O processo segue mesmo sem consenso: o juiz decide os pontos controvertidos e homologa a partilha. Também é possível partilhar desde logo o que é consensual e deixar o item em disputa para uma sobrepartilha.

Herdeiro responde pelas dívidas do falecido?

Só até o limite da herança recebida. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde por dívida do falecido: as dívidas são pagas com os bens deixados, e apenas o que sobra é partilhado. Por isso a relação de dívidas entra no inventário desde o começo.

Apareceu um bem depois da partilha. O que fazer?

Faz-se a sobrepartilha, que é um procedimento próprio para bens descobertos ou não declarados depois de encerrado o inventário. Vale tanto para imóvel esquecido quanto para saldo de conta, FGTS, previdência privada ou ação judicial em que o falecido tinha valores a receber.

Dá para organizar isso em vida?

Sim, e costuma custar menos. Testamento, doação com reserva de usufruto e organização societária são caminhos de planejamento sucessório que reduzem conflito e, em alguns casos, o custo tributário. Há limites legais, entre eles a reserva da legítima aos herdeiros necessários, que precisam ser respeitados para que o planejamento não caia depois.

Esta página tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Cada caso depende de documentos, prazos e circunstâncias próprias, que só podem ser avaliados individualmente.

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